Nesta semana deve ser votado no Senado Federal o Projeto de Lei 316/2021, que visa alterar a dosimetria penal da Lei 8137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Esta é uma reivindicação antiga do setor e que tem sido uma das prioridades do mandato do presidente da APAS, Ronaldo dos Santos. O projeto não pretende acabar com o crime, mas corrige a desproporção entre as penas existentes na legislação brasileira, equiparando-as às do Código de Defesa do Consumidor, de forma que possa ser concedido fiança ao réu, no caso, os gerentes.
No momento há duas leis que tratam destes tipos de crime: a Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei 8137/1990 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). Nestas duas legislações são estipuladas penas diferentes, enquanto a primeira determina uma pena máxima de detenção de seis meses a dois anos, com multa, a segunda traz a pena de detenção máxima de 5 anos.
Na prática, o que acontece é que muitas vezes os gerentes de supermercados são presos devido a apreensão de mercadorias fora do prazo de validade e, como a Lei 8137/1990 define uma pena de até cinco anos, não é possível o arbitramento de fiança, mantendo encarceradas pessoas que não apresentam periculosidade alguma. A APAS tem trabalhado para que esta nova lei, que segue agora para votação no Senado Federal, seja aprovada para corrigir essa distorção, evitando que trabalhadores permaneçam presos injustamente.