A licença para produtos comerciais que contém substâncias químicas controladas deixou de ser obrigatória no estado de São Paulo em agosto de 2020, por meio do decreto 65.108. São considerados produtos controlados todos aqueles que contém ingredientes químicos para a fabricação de entorpecentes e explosivos. Porém, antes do decreto, qualquer produto cuja composição possuísse algum componente controlado necessitava de uma autorização especial para ser comercializado.
Com o decreto, o estado de São Paulo adotou os critérios da legislação federal que, desde 2019, isenta o controle para saneantes, cosméticos, produtos de higiene, perfumaria, alimentos e bebidas, dentre outros. A mudança ocorreu após muitos debates entre a APAS, setores da Indústria e autoridades, que de comum acordo concluíram não haver a necessidade destes produtos comerciais serem controlados pela Polícia, atualizando a legislação no contexto contemporâneo, otimizando o trabalho da polícia e possibilitando a livre iniciativa.