Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023, que estabelece a obrigação de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O Grupo de Trabalho Jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS), composto por representantes de supermercados associados, se reuniu nesta quinta-feira (06) para discutir a referida Lei.
A nova legislação, que foi sancionada na segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
A norma demandará também maior transparência nas empresas quanto aos salários pagos aos funcionários, com multas para aquelas que não cumprirem as regras estabelecidas pela nova legislação. Além disso, as empresas deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial, garantindo a proteção de dados pessoais. O governo também instituirá um protocolo de fiscalização para combater a discriminação salarial.
No caso de descumprimento da norma, as empresas deverão criar planos de ação para corrigir eventuais disparidades, com a participação de entidades sindicais e representantes dos empregados. A nova lei também prevê a implementação de mecanismos de transparência salarial, aumento da fiscalização, canais de denúncia, programas de inclusão, capacitação e formação para mulheres no mercado de trabalho.
Veja o texto da Lei na íntegra
Durante o encontro, o GT Jurídico da APAS entendeu que existem pontos que ainda precisam ser melhor esclarecidos por meio de regulamentação. Os associados que tenham dúvidas sobre a referida lei poderão contatar a executiva de sua regional e solicitar uma consultoria jurídica.