Após pressão do setor supermercadista, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (7/7), a reforma tributária. O placar ficou em 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno. Horas antes, em primeiro turno, os votos favoráveis à PEC 45/19 haviam sido 382, ante 118 contrários. A conclusão da votação, com apreciação dos destaques, ocorreu no início da tarde desta sexta. Dentre as novidades está um pleito antigo do setor supermercadista: a isenção fiscal de produtos da cesta básica.
A novidade é que o texto aprovado passou a estabelecer a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com previsão de alíquotas zeradas para os IVAs federal e estadual e municipal para estes produtos. Atualmente, alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Cofins e, para industrializados, IPI). Cada estado, no entanto, define uma alíquota de ICMS para essas categorias.
Essa medida visa beneficiar diretamente a população de baixa renda, que destina uma parcela maior de sua renda para a compra de alimentos básicos. A isenção de impostos nos produtos da cesta básica foi um pleito encabeçado pelo ex-presidente e atual conselheiro da APAS, que também é presidente da ABRAS e UNECS, João Galassi. O objetivo da associação supermercadista sempre foi reduzir os custos dos itens de primeira necessidade para aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis. É uma medida socialmente importante, pois beneficiará diretamente milhões de brasileiros que vão aos supermercados comprar alimentos.
Agora, a ABRAS atuará pela regulamentação dos mantimentos que irão compor a Cesta Básica nacional, veja a lista:
Entenda a Reforma Tributária
Com 375 votos a favor, 113 contras e três abstenções, foi aprovada em segundo turno na madrugada desta sexta-feira (7) a tão aguardada reforma tributária. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que visa modernizar o sistema tributário do país, foi objeto de intensos debates e negociações nos últimos meses. Uma das principais mudanças aprovadas diz respeito à simplificação do sistema de impostos. Com o intuito de reduzir a burocracia e a carga tributária, algumas taxas foram unificadas. Isso tem o potencial de beneficiar tanto empresas quanto cidadãos, promovendo um ambiente mais favorável aos negócios e estimulando o crescimento econômico. Veja abaixo, as principais alterações:
1. Unificação de impostos: A PEC propõe a substituição de quatro tributos federais (PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vai virar um imposto seletivo. A arrecadação do IBS será centralizada e organizada por um Conselho Federativo. Também serão criados fundos para compensar as perdas de entes federativos e para incentivar o desenvolvimento regional e o combate à pobreza.
2. Revisão de alíquotas: A proposta prevê uma alíquota única como regra geral, ainda a ser regulamentada, uma alíquota reduzida em 60% e uma alíquota zero para itens específicos. Além disso, o imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. O texto aprovado prevê alíquota zero sobre a cesta básica, mas não define quais produtos serão classificados assim. Essa definição deve ser feita em uma regulamentação posterior. Os outros alimentos, que não entrarem na lista, devem seguir a taxação reduzida. Haverá também um Imposto Seletivo que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. A alíquota ainda não foi definida. Hoje o cigarro paga 83% de imposto, e a cerveja paga 42,69%.
3. Sistema de cashback: O sistema de cashback é uma medida que será implementada na reforma tributária, em que parte do valor gasto pelo consumidor em determinados produtos ou serviços é devolvido em forma de crédito ou dinheiro. A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e a desigualdade de renda. O tema será definido em lei complementar.