Neste mês de março, o aumento no número de casos da doença do Coronavírus e as mudanças do Plano São Paulo fizeram com que os alguns prefeitos regulassem o direito da população em ter acesso aos serviços essenciais dos supermercados. A APAS tem buscado diálogo com membros do poder executivo destas localidades com o intuito de explicar que limitar o funcionamento dos supermercados causa aglomerações e aumenta os riscos de vulnerabilidade social das cidades.
Embora a Fase Emergencial do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, indique o livre funcionamento da essencial atividade supermercadista, 43 municípios mantêm restrições sobre o setor momento tão delicado.
Veja abaixo as restrições por regional:
Regional ABC
Diadema
Decreto Nº 7.885/2021 determina que as atividades comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar somente entre 05:00h e 21:00h.- Entrou em vigor na data de sua publicação (26/02/2021).
São Bernardo do Campo
Decreto 21.464/2021 estabelece toque de recolher das 22:00h às 05:00h. A circulação de pessoas neste período fica restrito a necessidade, urgência e emergência. Entrou em vigor na data de publicação (22/02/2021).
Decreto 21.500/2021 estabelece toque de recolher até dia 30 de março, das 22h às 04h. Permite funcionamento de supermercados até as 22h, e entende como essencial e recomenda liberação de funcionários a partir das 21h.
Decreto 21.514/2021 gera efeito de 27 de março à 04 de abril de 2021. Os feriados municipais serão antecipados entre a próxima segunda-feira, 29 de março de 2021, e quintafeira, 1º de abril de 2021, por meio de decreto próprio e se somarão ao feriado nacional da Paixão de Cristo, 2 de abril de 2021, bem como a 2 (dois) finais de semana, totalizando 9 (nove) dias corridos, sem que nenhum desses dias possa ser considerado “dia útil”.
– Nesse período setores considerados essenciais deverão encerrar suas atividades às 17h00.
Santo André
Decreto 17.618/2021 e estabelece. Produz efeitos de 15 à 30 de março de 2021 e – Proíbe a venda de bebidas alcóolicas após as 20h. Decreto Nº 17.618/2021 autoriza supermercados funcionarem até as 19h.
Decreto 17.630/2021 determina que ficam antecipados, excepcionalmente, para os dias 29, 30 e 31 de março e 01 de abril de 2021, os feriados do dia 08 de abril, Aniversário da Cidade de Santo André, dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, dia 03 de junho, Corpus Christi e dia 09 de julho, Revolução Constitucionalista de 1932, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André.
Mauá
Decreto 8.859/2021 permite o funcionamento de atividades essenciais somente até as 19h a partir do dia 20 de março de 2021.
Rio Grande da Serra
Decreto 2.787/2021 p roduz efeitos de 15 à 30 de março de 2021. Supermercados poderão funcionar somente até as 20h.
Regional Bauru
Bariri
Decreto Nº 5.557/2021 proíbe o setor de comercializar bebidas alcoólicas após às 20h. Embora a maioria dos associados já trabalhe normalmente até às 20h, a APAS iniciou as tratativas com membros da Prefeitura.
Veda a venda de qualquer tipo de bebidas alcoólicas, a partir das 18h do dia 10 de março de 2021 até às 6h do dia 11 de março de 2021; a partir das 16h do dia 11 de março de 2021; no dia todo, nos dias 12, 13, 14 e 15 de março de 2021. Entrou em vigor da data de sua publicação (10/03/2021).
Promissão
Decreto Nº 6.666/2021 proíbe atividades mediante a utilização do sistema “drive thru”. Veda o atendimento presencial ao público, em supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, e restaurantes, podendo funcionar somente pelo sistema “delivery”. Vigorará entre 13 de março até 15 de março de 2021.
Agudos
Decreto 7.217/2021 – Antecipa o feriado de Tiradentes para 26 de março de 2021. Nos dias 26, 27 e 28 de março de 2021 fica suspensa todas as atividades econômico-sociais, inclusive por delivery.
Regional Baixada Santista
Bertioga
Decreto Nº 3.630/2021 considera supermercados, hipermercados, açougues e padarias serviço essencial. Veda consumo no local e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de março de 2021, perdurando os seus efeitos até 19 de março de 2021. -Revoga o Decreto n. 3.623, de 24 de fevereiro de 2021; b) o Decreto n. 3.618, de 22 de fevereiro de 2021; e c) o Decreto n. 3.609, de 05 de fevereiro de 2021.
Nº 3.635/2021 gera efeitos de 15 à 30 março de 2021. Supermercados podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local, podendo ainda atuar com entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), até às 20hs, sendo o horário de funcionamento definido conforme o alvará do estabelecimento.
Decreto 3.637/2021 gera efeitos de 15 à 30 março de 2021. – Proíbe venda de bebidas alcóolicas após às 20h em supermercados.
Decreto 3.641/2021 gera efeitos de 23 de março de 2021 a 04 de abril de 2021. Autoriza o funcionamento de supermercados de segunda à sexta, das 06h às 20h e aos sábados e domingos apenas delivery, das 09h às 17h.
São Vicente
Decreto 5.481/2021 permite o funcionamento de supermercados, hipermercados , mercados, mercearias, lojas de conveniência, quitandas entre 6h até 20h, limitado o atendimento presencial a 30% de sua capacidade. – Veda a comercialização de bebidas alcóolicas entre 20h às 06h do dia seguinte. – Entrou em vigor na data de publicação (06/03/2021).
Decreto 5491-A/2021 gera efeitos a partir de 23 de março. Permite que supermercados funcionem das 06h às 20h, com 30% de sua capacidade.
Santos
Decreto 9.270/2021 gera efeitos a partir de 23 de março de 2021. Autoriza o funcionamento de supermercados de segunda à sexta, das 06h às 20h.
Cubatão
Decreto 11.424/2021 gera efeitos de 23 à 04 de abril. – Permite que supermercados funcionem de segunda à sexta, das 06h às 20h, com 30% de sua capacidade.
Peruíbe
Decreto 5.142/2021 gera efeitos de 15 de março até 30 de março de 2021- Estabelece toque de recolher das 20h às 05h, mas autoriza o funcionamento de mercados neste período.
Decreto 5.1552021 gera efeitos a partir de 23 de março. Autoriza funcionamento de supermercados de segunda a sexta das 06 às 20h.
Itanhaém
Decreto 4.066/2021 Gera efeitos de 15 a 30 de março de 2021. Considera supermercados atividade essencial e excetua da suspensão de atividade.
Decreto 4.070 gGera efeitos de 23 de março de 2021 a 04 de abril de 2021. Autoriza o funcionamento de supermercados de segunda à sexta, das 06h às 20h, inclusive por delivery.
Mongaguá
Decreto Nº 7.259/2021 gera efeitos a partir de 23 de março de 2021. Autoriza supermercados a funcionarem de segunda à sexta das 06h às 20h, com 30% de sua capacidade.
Guarujá
Decreto Nº 7.259/2021 gera efeitos a partir de 23 de março de 2021. Autoriza supermercados a funcionarem de segunda à sexta das 06h às 20h, com 30% de sua capacidade.
Decreto Nº 14.214/2021 – Gera efeitos de 23 de março à 04 de abril. Autoriza o funcionamento de supermercados de segunda à sexta das 06h às 20h, e autoriza o delivery todos os dias, inclusive fim de semana, das 06h às 20h devendo manter os acessos totalmente fechados ao público.
Praia Grande
Decreto 7.206/2021 gera efeitos a partir de 23 de março de 2021. Autoriza o funcionamento de supermercados de segunda à sexta, das 06h às 20h, inclusive por delivery.
Regional Campinas
Aguaí
Decreto 4.394/2021 gera efeitos de 15 à 30 de março de 2021. – Determina toque de recolher entre as 20 às 06h. Permite o funcionamento de supermercados, vedado o consumo local.
Regional Presidente Prudente
Pauliceia
Decreto 465/2021 determina toque de recolher das 20:00 às 05:00, sendo proibido circular este horário, salvo por motivos de força maior. Proíbe venda de bebidas alcóolicas no período do toque de recolher, autoriza entregas por delivery até as 22:00h, e veda a venda de bebidas
Regional São José do Rio Preto
Fernandópolis
Decreto 8.833/2021 proíbe venda de bebidas alcóolicas das 20:00h às 05:00h no período do dia 11/03/2021 à 14/03/2021 e aos finais de semana. Entrou em vigor na data de publicação (11/03/2021).
Votuporanga
Decreto Nº 13.156/2021 determina toque de recolher, a partir das 20:00hs e até as 05h00, todos os dias da semana. Permite o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados, minimercados e mercearias, das 06h00 às 20h00, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos. Entrou em vigor na data de publicação (02/03/2021).
São José do Rio Preto
Decreto 18.861/2021 as medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir das 00h00min do dia 17 de março de 2021 até às 23h59min do dia 31 de março de 2021.
Veda o comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcóolicas.
Guapiaçu
Decreto 2.319 /2021 vigora da 00h do dia 17 de março até 23:59h do dia 31 de março de 2021. – Permite o funcionamento de supermercados apenas por delivery e veda comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas.
Mira Estrela
Decreto 1.540/2021 vigora da 00h do dia 16 de março até 23:59h do dia 31 de março de 2021.
Supermercados poderão funcionar das 06h as 18h nos demais dias.
Bálsamo
Decreto 2.241/2021 – Produz efeitos de 20/03/2021 à 28/03/2021. Permite funcionamento de Supermercados somente através de delivery ou drive-thru das 08h às 18h.
Regional Sorocaba
Sorocaba
Decreto 26.132/2021 estende quarentena até 09/04/2021. Considera supermercados, hipermercados, açougues e padarias atividade essencial. Entrou em vigor na data de publicação 09/03/2021.
Pilar do Sul
Decreto 3.891/2021 – Prorroga quarentena até 30/03/2021. Supermercados poderão funcionar somente de segunda a sábado, até as 20:00h. É vedado o funcionamento de supermercados aos domingos, podendo funcionar apenas delivery.
Ribeirão Branco
Decreto proíbe todas e quaisquer atividades comerciais (supermercados), ainda que consideradas essenciais com a porta do estabelecimento aberta e atendimento presencial. Somente sendo permitido o funcionamento mediante sistema de delivery das 06h00 às 17h00.
Entrou em vigor 15/03/2021.
Capão Bonito
Decreto 033/2021 permite o funcionamento de supermercados, mini mercados e mercearia, das 06:00h às 18:00h. Determinado o toque de recolher todas as noites partir das 19 horas até as 6 horas do dia seguinte. Entrou em vigor 13 de março até 30 de março de 2021.
Votorantim
Decreto Nº 6.221/2021 considera supermercados, hipermercados, mercearia, açougue, e padarias atividades essencial e autoriza o funcionamento. Entrou em vigor 06 de março de 2021.
Regional Vale do Paraíba
Caraguatatuba
Decreto 1.416/2021 define como atividade essencial: supermercados, minimercados, padarias, açougues, quitandas. Os supermercados deverão observar os seguintes protocolos: recomenda-se aferição de temperatura na entrada do estabelecimento; limitar o número de consumidores no interior do estabelecimento a 40% da capacidade; dispor funcionário identificado na entrada para organização de fila exterma; orientação de distância mínima de 1,5 metro entre pessoas; higienização de carrinhos e cestas após cada uso. Entrou em vigor a partir de 06/03/2021.
São Bento do Sapucaí
Decreto 3.812/2021 proíbe a venda de bebidas alcóolicas no sistema de retirada no estabelecimento e no sistema “drive-thru”. Entrou em vigor na data de publicação (05/03/2021).
São Sebastião
Decreto 8.130/2021 proíbe o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos e a venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial, das 20h00 às 06h00. Entrou em vigor a partir de 23:59min do dia 06 de março de 2021.