O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende a eficácia de leis nas cidades de Caieiras, Franca e Socorro, do interior paulista. Com isso, os supermercados desses municípios estão proibidos de distribuir gratuitamente as sacolas descartáveis. Consumidores e supermercadistas desses municípios seguem no movimento sustentável em defesa do meio ambiente e contra o descarte irracional de sacolas na natureza.
“O setor dá exemplo de consciência ambiental no Brasil. A campanha é um sucesso graças ao respeito e consciência dos consumidores. Mais uma vez recebemos um retorno positivo das nossas ações, o que nos dá mais força e determinação”, afirma o presidente da Associação Paulista de Supermercado (APAS) João Galassi.
Nessas cidades, leis municipais impediam a não distribuição das embalagens descartáveis nas lojas. O Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente a eficácia das legislações, prevalecendo, assim, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Pelo acordo, assinado entre o Ministério Público Estadual, o Procon-SP e a APAS, desde 4 de abril nenhuma loja supermercadista deve distribuir ou vender sacolas descartáveis. O setor deve informar aos consumidores sobre a mudança e oferecer uma alternativa econômica de ecobag, no valor de R$ 0,59. Leia aqui a íntegra do documento.
Até esta data, a APAS obteve na Justiça a suspensão temporária da eficácia de leis semelhantes nas cidades de Bebedouro, Brotas, Guarujá, Itararé, Mirassol, Ourinhos, Socorro, e Várzea Paulista.
