O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo defende e apoia a iniciativa da Associação Paulista de Supermercados (APAS) em abolir as sacolas descartáveis. Acesse aqui a íntegra do voto proferido ontem (20 de junho) pelo órgão.
Na decisão, o MP pede que os supermercadistas encontrem novas estratégias para ajudar o consumidor a se adaptar à nova prática. “Cabe a APAS e demais supermercados fornecedores encontrar uma forma de, em vindo a retirar as sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo, o que sem dúvida alguma seria salutar sob o ponto de vista ambiental, encontrar um meio em que o consumidor não fique em situação de desvantagem”, diz o texto.
Ainda, ao final do voto, o Conselho reitera sua posição de apoio à campanha da APAS ao afirmar sobre “da necessidade de retirada das sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo”.
TAC permanece válido
O Conselho Superior do Ministério Público, no mesmo voto proferido ontem, rejeitou por total fala de amparo legal a volta da distribuição das sacolinhas descartáveis nas lojas. O pedido tinha sido feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON) e pelo Instituto Sócio Ambiental do Plástico (PLASTIVIDA).
Portanto, diante do indeferimento a estes pleitos, fica mantida a orientação da não distribuição das sacolas descartáveis, sujeitando-se aqueles supermercados que distribuírem as sanções legais.
“É incorreta a afirmação de que não tem valor jurídico o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 3 de fevereiro pela APAS com o Ministério Público e Fundação PROCON-SP, em razão da momentânea ausência de homologação”, explica o diretor de Assuntos Jurídicos da APAS Roberto Longo Moreno. O voto diz: “… a eficácia do compromisso, vale dizer a exigência do cumprimento das obrigações assumidas no ajustamento de conduta, é imediata, incontinenti. A homologação pelo CSMP é condição apenas para revesti-lo de sua característica de título executivo extrajudicial”.
