A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer tornar mais estrito o uso de termos que indiquem que um produto tem teor reduzido ou elevado de nutrientes, como calorias. De acordo com resolução publicada pela agência, termos comuns nos rótulos dos produtos, como “light”, “baixo em”, “rico em” e “não contém”, só poderão ser usados pelas empresas se atenderem a especificações que constam na norma, para evitar que o consumidor tenha uma percepção enganosa sobre o produto que está comprando. Os fabricantes terão até janeiro de 2014 para se adequarem às mudanças, que serão válidas em todo o Mercosul.
Pela nova regra, um produto só poderá ser considerado “light” se tiver teor reduzido de algum de seus nutrientes em comparação ao mesmo produto na versão convencional. O que muda é que, atualmente, podem levar essa indicação no rótulo produtos que apenas tenham menos quantidade desse nutriente, sem comparar com a versão original do alimento.
A norma define quantidades máximas e mínimas de cada tipo de nutriente (como calorias, gorduras, sódio, proteínas, fibras, vitaminas, colesterol, açúcares e ácidos graxos — como o Ômega 6) para poder usar essas indicações em seus rótulos. Por exemplo, para poder afirmar que um alimento tem “baixo” teor de calorias, a norma determina que cada 100 gramas ou 100 mililitros do produto tenham no máximo 40 calorias. No caso de açúcares, a empresa fabricante poderá afirmar no rótulo que um produto tem “baixo” teor de açúcar caso tenha até 5 gramas de açúcares em 100 gramas ou 100 mililitros.
Porção média consumida
A Anvisa também definiu que as informações nutricionais nos rótulos deverão ser indicadas com base na porção geralmente consumida daquele alimento, e não com base em 100 gramas ou mililitros do alimento, como pode ser feito atualmente. Segundo a agência, essa medida também tem o objetivo de deixar mais claro ao consumidor o que está consumindo de uma só vez, em uma porção média.
