A abordagem policial por suspeita de furto contra três clientes levou a Comercial Celeiro, em Chapecó (SC), à obrigação de indenizar cada um em R$ 10 mil, em julgamento de apelação pela Câmara Especial do município.
Os clientes ajuizaram ação com pedido de indenização na Comarca de Chapecó, após incidente ocorrido no estacionamento do supermercado, em maio de 2001. Acompanhado da esposa e do genro, um dos autores fez compras no local e, quando já colocavam as mercadorias no carro, foram abordados por seis policiais militares, acionados pelo estabelecimento.
O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que, embora a empresa informe não ter envolvimento com a revista policial, foi ela que acionou a Polícia Militar, o que levou à ação. Para o magistrado, o dano foi comprovado, uma vez que testemunhas confirmaram ter havido aglomeração de populares, bem como ofício do supermercado assinado por um funcionário, o qual apontava suspeita de furto pelos autores.
Fonte: TJ-SC
