DECISÃO DO JUÍZO DA 20ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL NO PROCESSO Nº 78075-82.2014.4.01.3400 QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS TRABALHADORES DA CATEGORIA
• Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/10/2014 a Portaria MTE n.º 1.565, a qual aprovou o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e Operações Perigosas. A Portaria possibilita a implementação do adicional de periculosidade de 30% para os trabalhadores que utilizam motocicleta.
• Em razão disso, de acordo com a Norma Regulamentadora, passaram a ser consideradas perigosas a partir da publicação no Anexo 5 da NR 16:
• As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
• Por sua vez, não são consideradas perigosas:
• A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
• As atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
• As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
• As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
• Alegando irregularidades no processo de regulamentação do Anexo 5, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABTR) ajuizou ação ordinária no dia 04/11/14 em face da União Federal, objetivando a suspensão da referida Portaria.
• Pois bem. No dia 12/11/2014 foi proferida decisão que Deferiu a tutela antecipada nos autos do Processo nº 78075-82.2014.4.01.3400 suspendendo os efeitos da Portaria nº. 1.565 do MTE. Esclarecendo que a decisão proferida abrange apenas as relações jurídicas dos empregadores associados da ABTR.
• Processo nº. 0078075-82.2014.4.03.3400 – 20ª VARA FEDERAL – Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu em 12/11/2014
Fonte: ABAD
