De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, através das Portarias 269 e 270/2008, o envasilhamento de álcool, nas formas líquidas e em gel, deverá obrigatoriamente estar certificado por este órgão.
Diante disso, recomenda-se que os associados comercializem somente aqueles produtos que possuam o selo de certificação do INMETRO.
Eventuais dúvidas ou ocorrências podem ser comunicadas à plataforma de consultoria do jurídico da APAS pelo e-mail juridico@apas.com.br.