A Associação Paulista de Supermercados (APAS) compartilha com os associados a importante medida anunciada pela ANVISA – que proíbe a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o País, de 25 alimentos infantis sem registro da marca Nutrifam. Confira, abaixo, o comunicado jurídico na íntegra:
C O M U N I C A D O J U R Í D I C O
São Paulo, 27 de setembro de 2013
Ref.: ANVISA PROÍBE 25 ALIMENTOS INFANTIS DA MARCA NUTRIFAM
Prezado Associado,
De acordo com a determinação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária -, contida na Resolução – RE nº 3569, de 25 de setembro de 2013 e publicada no Diário Oficial da União, edição de 26.09.13, está proibida, até nova manifestação, a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o país, de todos os lotes de 25 alimentos infantis sem registro.
Os produtos são todos da Empresa Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, localizada em Votorantim (SP).
Apesar da maior parte dos alimentos serem isentos de registro, os produtos destinados ao público infantil precisam ser aprovados pela Agência. Assim, pedimos a especial atenção para que observem a existência de tais produtos em seus estabelecimentos e providenciem a imediata retirada dos mesmos do alcance dos consumidores.
A fiscalização para constatar o cumprimento desta determinação será realizada pela Vigilância Sanitária do Município.
Confira na tabela abaixo o nome dos produtos proibidos:
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Medida |
Produto |
Fabricante |
Motivo |
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Proibição da |
Sopa de fubá marca Nutrifam Baby |
Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios. |
Ausência de registro |
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Sopa de legumes com arroz marca Nutrifam Baby |
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Sopa tradicional com carne marca Nutrifam Baby |
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Sopa de abóbora com espinafre marca Nutrifam Baby |
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Sopa de mandioquinha com beterraba marca Nutrifam Baby |
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Caldo verde marca Nutrifam Baby |
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Sopa de beterraba marca Nutrifam Baby |
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Sopa de mandioquinha e hortaliças marca Nutrifam Baby |
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Sopa tradicional de frango marca Nutrifam Baby |
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Sopa de macarrão com beterraba marca Nutrifam Baby |
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Canja marca Nutrifam Baby |
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Sopa completa de batata marca Nutrifam Baby |
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Sopa de grão de bico marca Nutrifam Baby |
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Sopa de soja marca Nutrifam Baby |
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Sopa de feijão branco marca Nutrifam Baby |
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Sopa de lentilha marca Nutrifam Baby |
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Sopa de ervilha marca Nutrifam Baby |
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Sobremesa de salada de frutas marca Nutrifam Baby |
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Sobremesa de maçã com ameixa marca Nutrifam Baby |
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Sobremesa de manga marca Nutrifam |
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Risoto de frango marca Nutrifam Crescer |
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Strogonoff de carne marca Nutrifam Crescer |
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Jardineira de legumes marca Nutrifam Crescer |
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Espaguetti à bolonhesa marca Nutrifam Crescer |
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Espaguetti com frango marca Nutrifam Crescer |
Obtenha a íntegra da resolução acessando o link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=63&data=26/09/2013)
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, nos telefones (11) 3647-5049/3647-5020 ou pelo e-mail juridico@apas.com.br.
Fonte: Imprensa Anvisa (26.09.2013)
