A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União, a Resolução – RDC nº 819, que prorroga a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. De acordo com a resolução, fica permitido o esgotamento do estoque até o dia 09 de outubro de 2024, dos produtos que se encontram a venda nos supermercados e que foram adquiridos até o dia 08 de outubro de 2023. Esses produtos poderão ser comercializados normalmente até o final do seu prazo de validade, desde que fabricados até o final do prazo de adequação.
Em outubro do ano passado, a ANVISA havia publicado a RDC nº 429, em matéria divulgada pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), que havia dado um prazo de 12 meses para que a indústria e os fabricantes pudessem se adequar as alterações da tabela nutricional.
A tabela nutricional se diferencia de outras informações que continuam sendo obrigatórias na rotulagem dos embalados de acordo com a RDC 727/2022, como por exemplo: lista de ingredientes, identificação de origem, prazo de validade, alergênicos que contém glúten, etc.
O advogado e coordenador jurídico da APAS, Carlos Manoel de Souza, diz que “é importante esclarecer que a ANVISA definiu como voluntária a divulgação da tabela nutricional para os produtos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor, bem como, para aqueles produtos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento. Quanto às demais informações previstas na RDC 727/2022, estas continuam obrigatórias para todos os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios ”.