A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 760 na última quinta-feira, dia 17 de novembro, prorrogando a autorização extraordinária e temporária da comercialização de álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa.
Assinado pelo O Diretor-Presidente Antonio Barra Torres, os produtos a serem comercializados devem estar regularizados como produtos de higiene pessoal antissépticos, saneantes desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e artigos não críticos ou medicamentos.
Leia abaixo a publicação que saiu em edição extra do Diário Oficial da União: