Atenta às ações de falsificação de boletos bancários de empresas, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) enviou nesta quarta-feira (2 de janeiro) um novo comunicado aos seus associados, informando-os e alertando-os sobre este crime que ocorre em vários segmentos do comércio de todo o País, incluindo os supermercados do Estado de São Paulo. Em setembro de 2012, os supermercadistas da entidade foram informados que golpistas estão fraudando o número do código de barras de boletos bancários para desviar o dinheiro dos pagamentos a terceiros.
A fraude consiste na utilização de boletos pelos golpistas, com os códigos de barras adulterados e o campo do favorecido indicando uma conta fantasma. Por vezes, as adulterações dos boletos são bem feitas. Porém, no procedimento mais rudimentar, e que vem sendo identificado com certa frequência, os boletos são confeccionados em papel sulfite em uma impressora comum. Os códigos de barras são adulterados no intuito de obrigar o caixa bancário a digitar os algarismos acima do código. Estes algarismos são uma alteração dos originais e acabam por indicar uma conta bancária favorecida distinta.
A cartilha “Fraudes Bancárias em Sistemas de Pagamento das Empresas”, elaborada pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, está disponível no Portal APAS e traz algumas recomendações para se evitar esse tipo de golpe. “Este é um golpe que lesa os supermercadistas e os consumidores. Queremos desenvolver em conjunto com outras entidades medidas que possam prevenir esse tipo de fraude, sensibilizando as autoridades para combatê-lo”, afirma o diretor de Assuntos Jurídicos e Financeiros da APAS, Roberto Longo Pinho Moreno.
Recomendações
Em reunião com a Febraban, a APAS apurou as recomendações para evitar o golpe, entre elas negociar com o fornecedor para que encaminhe a cobrança registrada, evitando cobrança simples; utilizar o DDA – Débito Direto Autorizado e fazer a conferência do tipo de letra (fonte, corpo, tamanho) descrita nos campos “Agência/Código cedente” e “Nosso Número”, no lado superior direito do boleto.
Acesse aqui a íntegra da Cartilha.
