A APA Marinha Litoral Centro – unidade de conservação gerenciada pela Fundação Florestal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – realiza campanha de conscientização sobre o período de defeso da sardinha-verdadeira. Os supermercadistas podem fixar em suas lojas o material de comunicação. Acesse aqui.
De acordo com a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante os períodos de defeso as pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, na estocagem, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização da espécie, anualmente, devem fornecer ao Ibama a Declaração dos Estoques in natura. Ao adquirir o produto, os comerciantes devem solicitar junto aos fornecedores cópia da declaração e mantê-la nos estabelecimentos. Acesse aqui o modelo.
Preservação da espécie
O defeso é a paralisação temporária da pesca, respeitando o período de reprodução da espécie. O objetivo é preservar a sardinha, uma das espécies mais importantes comercialmente no Brasil, e evitar a sua extinção.
A proteção ocorre em dois períodos, entre 15 de junho e 31 de julho, e entre 1º de novembro e 15 de fevereiro. Assim, o desembarque somente será tolerado, anualmente, até os dias 17 de junho e 3 de novembro, respectivamente, conforme o início dos períodos de defeso.
