O presidente da APAS, Ronaldo dos Santos, recebeu das mãos da presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, o livro “Acordo Ambiental São Paulo – 56 cases de Sucesso” – coordenado pela CETESB e apresentada na cidade Glasgow, em 01/11, durante a COP 26 – Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. O livro, que reserva um capítulo de boas práticas para a Associação Paulista de Supermercados (APAS), é resultado de uma ação que só foi possível com o apoio de centenas de empresas e associações, aderentes ao Acordo Ambiental São Paulo.
Clique aqui e baixe o livro, o case da APAS está na página 33.
Descrição do case da APAS
Com a entrada em vigor da Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/2011, as sacolas plásticas passaram a ter distribuição gratuita proibida, seguindo uma tendência mundial de mudança de hábitos quanto aos plásticos de uso único. Mas, foi só em janeiro de 2015 que essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 55.827, disciplinando os modelos de sacolas que poderiam ser utilizadas, definidas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB). Todo processo de elaboração da base legal, bem como as discussões com o poder público para implementação e controle, teve a participação dos representantes do Comitê de Sustentabilidade da APAS.
Por meio da APAS, o setor supermercadista passou à fase de implementação de mudanças, firmando o Protocolo de Intenções APAS-PROCON, visando incentivar o consumidor a usar as sacolas reutilizáveis de maneira racional e promover a mudança de hábitos e o cuidado com o meio ambiente.
A mudança resultou na redução de 84,4% do volume de sacolas plásticas distribuídas pelo setor, desde 2016, totalizando 27.4 mil toneladas/ano de plástico PEAD (polietileno de alta densidade). Aplicando o índice de conversão de 0,77 tCO2 e/t de PEAD, chegamos a 21.1 mil toneladas de CO2 evitadas por ano (taxa de conversão baseada no software de estudo de ciclo de vida de produtos SIMA PRO, base de dados ecoinvent v3).
Para se ter uma ideia da escala de mudança, a meta do Estado de São Paulo na área de resíduos, segundo a Política Estadual de Mudanças Climáticas, é reduzir 18.552,4 mil toneladas de CO2 e a contribuição do setor supermercadista da capital paulista, por meio da implementação da lei municipal, representa 0,5% do total de emissões que se busca reduzir. Quando ampliado para todo o Estado, esse percentual tende a chegar a 1,8%, pela não emissão via produção e distribuição do produto dispensável, de uso único e comprovadamente substituível.
Histórico do Acordo São Paulo
O Acordo Ambiental São Paulo lançado pelo Governo do Estado, por meio das Secretarias de Relações Internacionais e de Infraestrutura e Meio Ambiente, foi concebido e coordenado tecnicamente pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em novembro de 2019.
Visa à adesão voluntária de empresas localizadas e/ou com atuação no estado, de associações que representam setores produtivos e de municípios, de forma que possam assumir compromissos para a redução de emissão de gases de efeito estufa, no intuito de conter o aquecimento global abaixo de 1,5°C, conforme preconizado pelo Acordo de Paris.
Inicialmente, com 55 aderentes, hoje conta com 776 adesões de representantes de diversos segmentos produtivos, bem como municípios, que acompanham as experiências trazidas por esse grupo heterogêneo, tendo ainda, observadores internacionais.
Para monitorar os desdobramentos do Acordo foi criada, no âmbito da CETESB, a Câmara Ambiental de Mudanças Climáticas – CAMC, de forma a congregar essa gama de empresas e de instituições com o objetivo comum de estabelecer métricas e modelos de desenvolvimento econômico sustentável, discutindo as iniciativas e os esforços dedicados à redução de gases de efeito estufa e sua quantificação e reporte.
No âmbito da CAMC, foram formados dois Grupos de Trabalho: o GT Ferramentas e o GT Boas Práticas. O primeiro com o objetivo de definir as metodologias consideradas aceitas para reportar dados e, o segundo para constituir um fórum de apresentação de exemplos concretos de sucesso, que possam ser replicados.