A Associação Paulista de Supermercados (APAS) informa os associados acerca da prorrogação do prazo de entrega dos arquivos da EFD referente ao período de março a dezembro de 2013 para o dia 25 de fevereiro de 2014. A mudança é válida para os contribuintes paulistas vinculados aos CNPJs base, listados no ANEXO do referido Comunicado DEAT – obrigados à EFD desde março de 2013.
Confira, abaixo, o comunicado na íntegra e consulte se a sua empresa está enquadrada neste
C O M U N I C A D O J U R Í D I C O
São Paulo, 20 de agosto de 2013
Prezado Associado,
Ref.: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA EFD REFERENTE AOS PERÍODOS DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2013
Informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria da Administração Tributária – Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), editou o COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital nº 03/2013, datado de 05 de agosto de 2013, prorrogando o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período de março a dezembro de 2013 para o dia 25 de fevereiro de 2014, aos contribuintes paulistas vinculados aos CNPJs base, listados no ANEXO do referido Comunicado DEAT, obrigados à EFD desde março de 2013.
Assim, acesse o link e verifique se o CNPJ base de seu estabelecimento está relacionado no anexo do Comunicado:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados/Comunicado%20DEAT_03_2013.pdf
Tal prorrogação deu-se em razão da dificuldade técnica demonstrada pelos representantes do setor de supermercados e panificadoras para o cumprimento da obrigação no prazo estipulado pelo artigo 10 da Portaria CAT 147, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS – CAPÍTULO V – DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD – Artigo 10 – O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere).
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos, que poderão ser feitos pelos telefones (11) 3647-5049 / 3647-5020 ou, ainda, pelo e-mail juridico@apas.com.br.
APAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
Carlos Corrêa: Superintendente
Roberto Longo Pinho: Vice-presidente de Assuntos Jurídicos
Roberto Borges Moreno: Gerente Jurídico
