A exclusão gradual de diversos segmentos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), promovida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), traz mudanças importantes para a operação dos supermercados e exige atenção redobrada na negociação com fornecedores e na formação dos preços de venda. A medida faz parte do processo de simplificação da tributação sobre o consumo e já alcança diferentes categorias de produtos.
Entre os itens que deixam de integrar o regime de Substituição Tributária estão produtos alimentícios, de perfumaria e higiene pessoal, águas, materiais de papelaria, lâmpadas, itens de uso doméstico, produtos para preparação de sorvetes, produtos de limpeza, ração pet e produtos eletrônicos, entre outros. Com a mudança, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS deixa de ficar concentrada na indústria ou no distribuidor e passa a ocorrer normalmente ao longo da cadeia de comercialização, incluindo os supermercados.
Diante desse cenário, a APAS orienta os supermercadistas a acompanharem atentamente os preços praticados pelos fornecedores. Com o fim da incidência da ST para determinados produtos, os valores negociados não devem mais conter a parcela referente ao ICMS-ST anteriormente incorporada ao custo da mercadoria. Caso essa adequação não seja realizada, o supermercado poderá adquirir produtos por um preço que ainda incorpora esse imposto e, posteriormente, recolher novamente o ICMS em sua própria operação.
Na prática, essa situação pode comprometer diretamente a margem de comercialização e reduzir a rentabilidade da operação. É importante destacar que não há aumento da carga tributária, mas sim o risco de pagamento em duplicidade do ICMS que antes era recolhido antecipadamente.
Para minimizar esse risco, a APAS recomenda que os supermercados revisem os preços negociados com seus fornecedores para todos os produtos excluídos da Substituição Tributária, verificando se houve a retirada da parcela correspondente ao ICMS-ST, acompanhando a emissão das notas fiscais, conferindo a correta tributação das operações e orientando as equipes das áreas de compras, fiscal e financeira sobre as alterações na legislação. Manter um diálogo constante com os fornecedores também é fundamental para assegurar que a formação dos preços reflita corretamente o novo regime tributário.
Outro ponto importante é que os créditos decorrentes do estoque dos produtos que deixam o regime de Substituição Tributária serão devolvidos no prazo de 12 meses, conforme previsto nas mudanças implementadas pela Sefaz-SP.
Como a exclusão dos produtos da Substituição Tributária ocorrerá de forma gradual, a APAS continuará acompanhando as alterações promovidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e manterá seus associados informados sobre os produtos excluídos do regime de Substituição Tributária e os principais impactos operacionais e tributários decorrentes dessas mudanças. A correta revisão dos preços de aquisição torna-se uma medida essencial para preservar a competitividade dos supermercados e evitar perdas de margem.
