O setor supermercadista deve se atentar à comercialização de mexilhões em suas lojas. De 1º de setembro a 31 de dezembro entra em vigor o período de defeso da espécie, sendo permitida apenas a comercialização de produtos com declaração de estoque, ou comprovação de cultivo. A Associação Paulista de Supermercados (APAS) orienta seus associados a solicitarem a documentação junto a seus fornecedores.
Os supermercados também podem fixar em suas lojas o cartaz informativo do período de preservação de espécie. A APA Marinha Litoral Centro, unidade de conservação gerenciada pela Fundação Florestal, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, disponibilizou o material. Acesse aqui.
Preservação da espécie
O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo em vista o período de reprodução natural. Hoje, o mexilhão é um produto pesqueiro de grande importância socioeconômica para inúmeras famílias, e constitui alternativa de renda aos pescadores artesanais. Por ser amplamente consumido, seu período de defeso tornou-se indispensável para a manutenção da espécie.
Neste período, a comercialização é permitida apenas com a apresentação de Declaração de Estoque ou, quando a origem for de cultivo, Comprovante de Origem para Transporte e Comércio ou Nota fiscal.
A Instrução Normativa Ibama 105, de 20 de julho de 2006, proíbe, anualmente, a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de mexilhão (P. perna), em qualquer fase de seu ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro.