A Associação Paulista de Supermercados (APAS) orienta os empresários do setor a solicitarem documento de identidade a qualquer consumidor que adquira bebidas alcoólicas nas lojas. De acordo com a Lei Estadual nº 14.592/2011, somente com a apresentação do documento o produto poderá ser comercializado.
O não cumprimento da exigência legal poderá resultar na autuação do estabelecimento como infração de natureza grave, com aplicação de multa que pode variar de 200 a 2.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). A entidade orienta, ainda, ao supermercadista que fixe no ponto de venda o seguinte texto:
“Prezado Consumidor,
De acordo com art. 2º, § 3º da Lei Estadual nº 14.592/2011, a venda de bebida alcoólica somente será realizada mediante a exibição ao operador de caixa do documento oficial de identidade do consumidor, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto”.
Conscientização
A APAS apoia a Lei Antiálcool no Estado de São Paulo. Supermercados, bares, restaurantes, lojas de conveniência, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
O aviso obrigatório sobre a Lei Antiálcool pode ser baixado no Portal APAS e também no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br.
