A Associação Paulista de Supermercados (APAS) orienta os seus associados a cumprirem a decisão da Juíza da 1ª. Vara Cível do Foro Central, conforme comunicado oficial abaixo:
Leia a íntegra:
“Prezado Associado,
Como é de seu conhecimento, a Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo determinou, no dia 26.06, que os supermercados do Estado de São Paulo voltassem a fornecer sacolas plásticas aos consumidores, em quantidade suficiente para transporte de suas compras.
Na mesma decisão, a Juíza determinou que, dentro do prazo de 30 dias, os supermercados passassem a fornecer embalagens de material biodegradável ou de papel, gratuitamente e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras.
Tendo em vista que esse prazo de 30 dias chegou ao fim em 29.07.2012, reiteramos o cumprimento da decisão judicial proferida.”
