A Associação Paulista de Supermercados (APAS), enquanto representante do setor, repudia o desdobramento da Lei 12.350/10, em vigor desde 21/12/2010, que dispõe sobre isenção de tributos federais (IPI, II, PIS e PASEP, etc) das carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas e aves, incluindo frangos e perus.
A entidade avalia que a resolução favorece somente aos interesses da indústria, não contribui para o desenvolvimento do varejo e, por consequência, lesa o consumidor final. Os produtores de mercadorias de origem animal serão beneficiados pela suspensão, mas os revendedores, ou seja, supermercadistas, terão modificações no cálculo do valor do imposto, implicando em aumento nos preços de produtos para o consumidor final em razão da compensação na mudança do recolhimento.
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