Tardiamente, na calada da noite de ontem (14), atrapalhando toda a cadeia produtiva, o Governo do Estado de São Paulo, diferentemente do que havia anunciado na última quinta–feira (7), aumentou a arrecadação tributária taxando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em alimentos comuns à mesa da população.
De acordo com os 05 (cinco) novos Decretos (65.469, 65.470, 65.471, 65.472 e 65.473), somente parte dos produtos hortifrutigranjeiros continuam com a isenção total do ICMS no Estado de São Paulo. Os demais alimentos permanecem com o impacto de majoração de alíquota conforme decretado pelo Executivo Estadual em outubro de 2020.
Descontente com a decisão, a APAS reitera o seu protesto público externado no Manifesto APAS – Em defesa do consumidor e do emprego, se posicionando contra este aumento de imposto que prejudica a população do Estado de São Paulo e impacta – principalmente – o orçamento das famílias mais humildes.
Com o fim do auxílio emergencial e a alta inflação de 2020 sendo puxada pela categoria dos alimentos, é estarrecedora a insensibilidade do Governo do Estado de São Paulo em aumentar – de forma crescente e cumulativamente – a carga tributária para diferentes segmentos das cadeias de produção. Esse panorama de reajuste de alíquotas, inevitavelmente, será repassado ao preço final de cada produto e incidirá frontalmente em custos extras para a população paulista que convive, devido a pandemia, com um cenário assombroso de desempregado e dificuldade para colocar comida na mesa.
A APAS ressalta que o aumento de impostos não para por aí, pois os Decretos nº 65.450 e 65.452, publicados em 30/12/2020, incidirão em mais tributos para a população do Estado de São Paulo a partir do dia 1º de abril.
O Decreto nº 65.450 elevará a tributação dos queijos Muçarela, Prato e Minas para 18%. Aqui, vale ressaltar que a tributação do queijo era 12% até ontem, dia 14 de janeiro. De hoje, 15 de janeiro, até o dia 1º de abril, passa ser de 13,3%. E a partir do dia 1º de abril o imposto decreto pelo governo será de 18%.
Já Decreto nº 65.452 elevará a tributação das carnes de 4,5% para 5,5% sobre receita bruta, a partir também do dia 1 de abril deste ano.
Com a nova Lei já em vigor hoje, veja os impactos causados pelo ICMS:
Uma alteração importante para o setor é quanto à obrigatoriedade do complemento do imposto retido para os produtos em substituição tributária (ICMS-ST), ou seja, quando o valor da operação ou da prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção.
Os outros ajustes decretados anteriormente foram mantidos e já estão em vigor. As empresas enquadradas no simples nacional não sofreram alteração.
A APAS está estudando detalhadamente os impactos dos decretos publicados na madrugada de hoje e disponibilizará uma tabela completa com todos esses ajustes.