O presidente da Regional da APAS Marília, Sergio Reis da Silva, acompanhado do analista de relações institucionais, Guilherme Rezende, estiveram em uma reunião com o Presidente da Câmara Municipal de Marília, Vereador Eduardo Nascimento, para tratar do projeto de Lei 115/2023 que altera a Lei 7281/2011 criada em âmbito municipal, substituindo as sacolas plásticas por sacolas retornáveis ou de lixo ecológico.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu no ano passado que os municípios tenham competência para editar leis sobre proteção ambiental.
A Associação Paulista de Supermercados tem acompanhado e participado de reuniões na implementação da Lei Municipal para que haja o necessário alinhamento entre os setores público e privado, e não resulte em instabilidade jurídica e má implementação desta política pública.
Diante do desafio de atender pautas emergentes e que se encontrem dentro das práticas ESG (Environmental, Social and Governance) de iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Banco Mundial, a APAS apoia iniciativas da atual regulamentação sobre a distribuição e venda de sacolas plásticas no Município de São Paulo (Lei 15.374/2011).
Publicação “cases de sucesso”, coordenada pela CETESB
A APAS acompanhou a publicação do livro “Acordo Ambiental São Paulo – 56 cases de Sucesso” da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). O lançamento oficial ocorreu em Glasgow, durante evento paralelo à COP 26 (Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) e da COP 27, em Sharm el-Sheikh (Egito).
A publicação do livro apontou que a distribuição consciente e dosada de sacolas plásticas na cidade de São Paulo resultou na redução anual de 7,3 bilhões de sacolinhas descartadas, o equivalente a 27,4 mil toneladas de lixo plástico dispensados no planeta e 21,1 mil toneladas a menos de CO2 liberados na atmosfera, impacto este, significativo para o meio ambiente e nas mudanças climáticas.