O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor nesta segunda-feira (2 de abril), após cinco adiamentos. Ao menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema.
A medida divide opiniões de empresários, advogados e representantes do governo que, há quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do novo registro eletrônico. A justificativa do governo federal para a adoção do sistema é evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamam que haverá maior burocracia, mais custos e transtornos nas relações trabalhistas.
Até a semana passada, a CNI e entidades empresariais buscavam um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite – envolvendo governo, empresas e trabalhadores. Mas a proposta de discussão não teve sucesso e a medida começou a vigorar no dia 2. Para o governo, as empresas tiveram tempo para se adaptar desde 2009.
Etapas
A implementação será feita em três etapas. A partir de 2 de abril, empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm de utilizar o novo sistema.
A partir de 1º de junho, as empresas que exploram atividade agroeconômica são obrigadas a ter o novo sistema. E, a partir de 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas que devem se adaptar.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que 100 mil empresas já adquiriram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico. Com o comprovante impresso, o objetivo é “dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada, além de inibir a prática de excesso de jornada, que provoca o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos”.
Fonte: Folha de S. Paulo
