A APAS informa que por força da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira dos Exportadores de Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), os associados supermercadistas podem comercializar os vinhos sem o selo de controle especial instituído pelos artigos 1º e 2º da IN nº 1.026/2010 com as alterações da IN RFB nº 1.065/2010, desde que adquiridos das empresas associadas à ABBA.
Ao julgar o referido Mandado de Segurança, o juiz da 21ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou que “se não há mais exigência do selo, não subsiste razões para exigir a regularidade fiscal para o seu fornecimento, muito menos exigi-los dos comerciantes varejistas e atacadistas, uma vez que a ilegalidade se estende a todo e qualquer associado da parte autora.”
Acesse aqui a lista de associados da ABBA.
