A partir da última quinta-feira, 1 de janeiro, serão penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.
Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25,00 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisóriapublicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Apoio da APAS aos associados
No dia 31 de outubro de 2014, o diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Cristiano Lisboa, participou da Reunião de Diretoria Executiva da APAS para apresentar as diretrizes e aspectos trazidos pela lei que instituiu a segregação dos tributos em federal, estadual e municipal na nota fiscal, além da polêmica necessidade de indicação da carga tributária por item no documento fiscal.
O diretor ainda abordou os programas desenvolvidos e disponibilizados pelo IBPT para o cumprimento da norma, os quais podem ser acessados por meio do link:http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil