Desde o dia 23 de setembro está disponível o cadastramento das empresas interessadas em oferecer o Vale-Cultura, no valor de R$ 50 mensais, aos funcionários. O sistema para a adesão ao programa – válido para qualquer pessoa jurídica que empregue trabalhadores com carteira assinada – pode ser acessado aqui. O primeiro passo é preencher o cadastro com os documentos solicitados no “Formulário de Credenciamento da Empresa Beneficiária”. Neste momento, o empregador escolherá com qual empresa operadora do cartão Vale-Cultura quer trabalhar: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ticket, Brasil Convênios ou Banrisul.
Para entender o processo, o empregador informará junto à empresa operadora os dados dos empregados que receberão o benefício, a fim de agilizar a produção do cartão. O empregador deve atender prioritariamente a parcela dos empregados que recebem até cinco salários mínimos, podendo, depois de atingir este público, estender o benefício a todo o quadro de funcionários.
Como incentivo às empresas de lucro real que aderirem ao Vale-Cultura, será possível deduzir até 1% do imposto de renda para abater as despesas com o benefício. As empresas que utilizam o regime de lucro presumido ou simples também poderão aderir ao Vale-Cultura, com a vantagem de que o valor do benefício não será tributado com encargos sociais, nem terá natureza salarial.
Decreto nº 8084/13
A lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o Vale-Cultura tem o objetivo de facilitar o acesso aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e compra de livros, revistas e outros produtos artísticos. O Vale-Cultura deverá ser oferecido em meio magnético, nos moldes do vale-transporte e do tíquete-refeição – os créditos serão cumulativos e não têm validade.
A expectativa do Ministério da Cultura (MinC) é que o Vale-Cultura beneficie até 42 milhões de brasileiros e potencialize o setor cultural em R$ 700 milhões por ano. Segundo o MinC, a taxa de administração cobrada pela operadora aos comerciantes será de no máximo 6%.
Fonte: Ministério da Cultura
