Por meio da Resolução SS nº 96, publicada em 30 de junho de 2020, o Governo Estadual determinou a aplicação de multa de R$ 5.025,02 (cinco mil e vinte e cinco reais e dois centavos) por pessoa e por vez, aos estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que forem flagrados pela Vigilância Sanitária com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras, a partir do dia 01 de julho.
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- Cartaz A4 | Uso obrigatório de máscara – Resolução SS nº 96
- Cartaz A3 | Uso obrigatório de máscara – Resolução SS nº 96
Nos termos desta resolução, deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária.
Além disso, foi criado um canal de denúncia, nº 08007713541, para que sejam denunciados estabelecimentos e pessoas que não estejam cumprindo a determinação do uso de máscaras.
De acordo com o artigo 3º da referida resolução, tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto na resolução.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade e a cobertura de nariz e boca, em caso de persistência, deverão solicitar auxílio de força policial.
Na referida resolução também está previsto multa de R$ 524,59 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para as pessoas físicas que forem flagradas em áreas públicas sem o uso de máscara, a partir de quarta-feira, dia 01 de Julho.
A íntegra da resolução pode ser consultada aqui.
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