O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda regras para o auxílio-alimentação, a sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (5). A justificativa aponta que a medida faria o auxílio ser entendido como parte do salário e, assim, poderia haver a incidência de impostos.
“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação”, diz trecho da decisão.
O relator da matéria na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi rejeitado por parlamentares governistas e criticado pelo setor de restaurantes.
Em nota divulgada no fim de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a mudança seria uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil” e “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.
Porém, uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço, foi mantida na nova lei. Com isso, o trabalhador tem a opção de escolher por qual operadora receberá o benefício, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.
A nova lei é resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022.
A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; e proíbe as empresas empregadoras de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.
Ainda sobre esta temática, a Escola APAS fará um Webinar sobre “Voucher” no dia 22/09 (quinta-feira), das 10:00 às 11:30, no campus virtual.