O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 17, a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Na votação desta terça, foi rejeitado o parecer do Senado e mantido o texto aprovado pela Câmara no último dia 3, com uma única mudança. Ao aprovar um destaque do DEM, os deputados reincluíram no texto a alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.
A Lei 13.161/15 prevê o aumento dessa alíquota de 2% para 3%, a partir de 1ª de dezembro deste ano, como parte do ajuste fiscal. Caso a mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2%.
Evasão fiscal
Com a rejeição do texto do Senado, ficam de fora da redação final da MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados ao Fisco com o objetivo de dar mais poder à Receita Federal no combate à elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo).
Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.
Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a regra daria muito poder à Receita Federal. “Ao obrigar o envio do planejamento tributário, a proposta dá delegação excessiva à Receita, com possibilidade de uso draconiano do poder discricionário do Estado”, disse.
Já o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), defendeu o texto do Senado. “O planejamento tributário tem informações que ajudam a combater a sonegação fiscal”, disse.
Prejuízos fiscais
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O parecer aprovado diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.
Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.
Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.
O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
– 25% sobre o prejuízo fiscal;
– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.
Fonte: Agência Câmara Notícias (17.11.2015)