O Projeto de Lei 5675/2013, que visa corrigir a dosimetria da pena para crimes contra relações de consumo do art. 7 ̊ da Lei 8.137/90, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei 5675/2013 é de grande relevância para o setor supermercadista, pelo fato busca a uniformização das penas previstas na lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, com a situação atual e disciplinar a relação de consumo de modo equilibrado. Esse projeto busca tornar a pena justa, correta e eficaz, pretendendo extinguir o desequilíbrio das sanções aplicadas.
É necessária a atualização da lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, pois vivemos em um novo momento na qual as relações de consumo se encontram em um patamar mais avançado, com um consumidor que reconhece o seus direitos e com empresas que incorporaram esse ensinamento de maneira rotineira.
Desta forma, o projeto de lei 5675/2013, aprovado em plenário da câmara dos deputados por meio de um acordo partidário, segue para a apreciação do Senado Federal com o apoio da Associação Paulista de Supermercados (APAS).