Até o dia 31 de maio, a comercialização de camarões só é permitida quando comprovado que o crustáceo foi capturado antes do período de defeso, que teve início em 1º de março. Assim, os supermercados devem solicitar aos fornecedores uma declaração de estoque e mantê-la em seus estabelecimentos. Veja aqui o modelo.
As orientações são da APA Marinha Litoral Centro, Unidade de Conservação gerenciada pela Fundação Florestal/Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo. A entidade fez contato com o setor produtivo para a realização da campanha de conscientização do consumidor sobre o período de defeso do camarão (rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça).
O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, estabelecido pelo Ibama, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes (Lei n° 11959/09).
O camarão é um recurso pesqueiro de grande valor comercial amplamente consumido que se encontra sobrexplotado (excesso de captura), por isso o período de defeso para essa espécie é indispensável.
O modelo da declaração de estoque é fornecido pelo Ibama, sendo que o documento deve ser entregue até o sétimo dia após o início do defeso, ficando o interessado com uma cópia do mesmo. Ao adquirir o produto, os estabelecimentos e consumidores poderão solicitar a declaração de estoque, se estiver no período do defeso. Neste período, o camarão é comercializado congelado ou descongelado nas lojas.
