O Comitê Jurídico da Associação Paulistas de Supermercados (APAS) analisa alternativas para que o empregador não arque com o ônus em casos das gestantes afastadas pela pandemia, uma vez que situação remete aos casos de afastamento por problemas relativos à saúde. O assunto começou a tramitar na APAS pós a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) definir que cabe as associações estaduais decidirem se entram ou não com ações judiciais solicitando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade das colaboradoras gestantes afastadas. Atualmente, a legislação define que cabe ao empregador remunerar as funcionárias.
O que diz a Lei
Em decorrência da maior vulnerabilidade deste público no contexto pandêmico, a Lei 14.151/2021 aponta que a empregada gestante deverá permanecer afastada, sem prejuízos à sua remuneração, abrindo a possibilidade de exercer as atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outras formas de trabalho à distância. Entretanto, há uma lacuna na legislação quando as empregadas gestantes não podem desenvolver suas atividades à distância, devido à natureza do emprego. A ABRAS segue trabalhado politicamente junto ao governo federal para transferir a responsabilidade ao INSS, uma vez que a atual legislação pode criar uma situação lesiva ao empregador que perde um posto de trabalho com o afastamento da funcionária.
PL tenta alterar a Lei
Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2058/2021, de iniciativa do Deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), pretende alterar a Lei 14.151/2021, adequando a situação da empregada gestante que não possa executar suas atribuições à distância com a da gravidez de risco. Assim, em substituição à sua remuneração, ela receberá o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Este Projeto de Lei ainda carece de deliberação do Legislativo e sanção da Presidência da República.
Situação Atual
Nos casos em que o empregador possua uma empregada gestante, ainda cabe seguir a Lei Federal 14.151/2021, sendo também possível antecipar férias (mesmo que não tenha completado o período aquisitivo) e zerar o banco de horas. Caso já tenha recorrido a estas alternativas, a alternativa atual é manter o afastamento sem prejuízo da remuneração ou então negociar um desligamento com a gestante, pagando a indenização da estabilidade ou chegando a um acordo com a gestante.