Em virtude do recente noticiário envolvendo o apresentador Carlos Alberto de Nóbrega, com grande repercussão na mídia, o Comitê de Segurança Alimentar da APAS esclarece que a data de validade dos alimentos é um assunto de extrema importância tratado mundialmente por órgãos governamentais, ONGs e sociedade civil.
No Brasil, as leis existentes induzem a uma interpretação de que a data de validade representa o limite entre a saúde e a doença e por consequência ser tida como referência principal ao consumidor para definir até quando determinado produto pode ser consumido, o que tem gerado grande desperdício de alimentos, prisões arbitrárias e, muitas vezes, até relatos equivocados com problemas causados por outros fatores.
Em âmbito nacional, dados demonstram que 41 (quarenta e uma) toneladas de alimentos são desperdiçadas anualmente, sendo que as discussões devem avançar com foco na sustentabilidade, produtividade e proteção do meio ambiente, visando a preservação da segurança do alimento ofertado ao consumidor, sem gerar desperdícios e qualquer outro comprometimento à sociedade, de forma a evitar, inclusive, interpretações divergentes de órgãos fiscalizadores com relação à legislação vigente, o que torna a questão mais grave.
Ações como banimento da validade de alguns alimentos como Frutas, legumes e verduras, diferenciação do conceito de produtos “feios” x vencidos x contaminados, e descriminalização da venda de produtos vencidos, já estão implantadas em vários países da Europa e nos EUA.
Enxergando a necessidade de tomadas de novas medidas, como forma de profissionalizar o setor para melhor atender aos anseios do consumido e contribuir com a evolução da sociedade, incentivando ações de cidadania e o respeito aos recursos ambientais, o Comitê de Segurança Alimentar da APAS tem trabalhado fortemente no tema, com participação em ações atuais que discutem: (i), a possibilidade de adotar o best before nas embalagens; (ii) a inclusão da validade no código de barras de forma padronizada; (iii) a adoção de linguagem mais clara sobre quesitos ligados a validade nas embalagens de alimentos; (iv) distinção de produtos institucionais (que serão porcionados ou vendidos a granel) de produtos destinados a consumidores finais; (v) criação de uma Politica Nacional de combate ao desperdício; (vi) alteração de legislações que criminalizam a venda de produtos vencidos; (vii) padronização de estudos de vida de prateleira, permitindo que alimentos sejam utilizados pelo maior tempo possível sem gerar risco ao consumidor (a partir do Guia ANVISA).
Por fim, o Comitê de Segurança Alimentar alerta que deve ser observada toda a legislação consumerista sobre este assunto, inclusive leis locais, sendo obrigatório que o prazo de validade dos produtos esteja impresso na embalagem pelo fabricante, sem rasuras na data. Os produtos vendidos a granel devem ser identificados, de forma visível e clara, fornecendo aos consumidores informações de origem, data de validade e lote.
Os alimentos fabricados e embalados no próprio estabelecimento devem indicar a data de validade, exceto aqueles prontos para o consumo.
É permitido reduzir os preços de mercadorias que estão com o prazo de validade próximo do vencimento, mas esta informação tem de estar em destaque, de forma ostensiva e de fácil visualização pelo consumidor. Fazer um inventário das mercadorias com as datas de validade, gerar relatórios semanais de estoque e investir em treinamentos da equipe são boas práticas para reduzir as perdas no estoque por data de validade.
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