O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, do Estado de São Paulo (SINCOVAGA) comunica que até a presente data não restaram concluídas as negociações salariais com as entidades representantes das categorias profissionais, com data base em 1º de setembro, dentre as quais as dos comerciários.
Cumpre-nos, portanto, informar que, em não havendo nova norma coletiva celebrada, a Justiça do Trabalho vem prorrogando automaticamente as Convenções Coletivas de Trabalho anteriormente firmadas pelas entidades signatárias, com base na atual redação da Súmula número 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012, que trata da ultratividade das normas coletivas.
Assim sendo, as cláusulas sociais constantes das Convenções Coletivas de Trabalho 2012/2013, celebradas com as entidades representantes dessas das categorias profissionais, permanecem em vigor, enquanto que as de natureza econômica têm seus valores inalterados até que seja firmada nova norma coletiva ou prolatada sentença normativa.
Leia aqui o comunicado na íntegra do Sincovaga.