Hoje, dia 15 de janeiro, foram publicados 05 (cinco) novos decretos pelo Governo do Estado de São Paulo, alterando mais uma vez o regulamento de ICMS para 2021.
Com a nova Lei já em vigor, parte dos produtos hortifrutigranjeiros permanecem isentos de ICMS, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Uma alteração importante para o setor é quanto à obrigatoriedade do complemento do imposto retido para os produtos em substituição tributária (ICMS-ST), ou seja, quando o valor da operação ou da prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção.
Os outros ajustes decretados anteriormente foram mantidos e já estão em vigor. As empresas enquadradas no simples nacional não sofreram alteração.
A APAS está estudando detalhadamente os impactos dos decretos publicados na madrugada de hoje e disponibilizará uma tabela completa com todos esses ajustes.
Eventuais dúvidas podem ser direcionadas para a Consultoria Tributária da APAS através do apoio das nossas regionais e distritais.