O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Convênio ICMS 53, publicado no Documento Oficial da União, de 14 de julho de 2016, que altera o Convênio ICMS 92/15, e estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
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Veja aqui o Convênio 92 com as alterações do Convênio 53 em destaque.