Proposto pela FPT – Powertrain Technologies, foi julgado em 16 de Outubro de 2014, de forma favorável ao contribuinte, o processo que discutia o aumento da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) oriundo do Decreto n° 6.957, de 2009. O Decreto supracitado enquadrou mais de mil atividades econômicas nas alíquotas da contribuição, que variam entre um por cento e três por cento – a depender do risco de cada setor – aumentando o recolhimento para muitos contribuintes.
Segundo a decisão favorável, a empresa passará a recolher dois por cento sobre a folha de salários e não mais três por cento como determinava o Decreto, uma vez que a União não apresentou motivos para a elevação do tributo.
Em sua defesa, a companhia argumentou que pouco antes da edição do Decreto um anuário estatístico divulgado no site do Ministério da Previdência Social apontava que os acidentes de trabalho no setor haviam diminuído, não havendo fundamentos que justificassem o aumento da alíquota da contribuição ao SAT.
Certamente a decisão possibilitará o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente e poderá motivar outras companhias a discutirem judicialmente o tema.
Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, o coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), o procurador João Batista de Figueiredo, afirma que “não vê um poder multiplicador na demanda”, pois, nesse caso específico, não foi anexada a tempo documentação que provaria os motivos para a elevação da alíquota.
Denota-se do julgamento proferido indícios de que o STJ apesar de reconhecer a legalidade do aumento da alíquota do SAT, referida mudança deve ser motivada sob pena de ser uma verdadeira carta branca para a administração.
Ainda está em pauta no Supremo Tribunal Federal um processo que discute a constitucionalidade do FAP – fator Acidentário de Prevenção – mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT.
Fonte: ABAD
