O Projeto de Lei 1.085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres que exercerem a mesma função ou trabalho de igual valor, foi aprovada nesta quinta-feira (1) no Senado Federal. O projeto, que é de autoria do Governo Federal, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A proposta segue agora para a sanção presidencial e define novos mecanismos de transparência e fiscalização sobre o tema, penalizando empresas que discriminarem seus trabalhadores por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
A medida prevê a aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei, equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. A pessoa que receber o salário inferior pode, ainda, ingressar com um pedido de indenização por danos morais.
Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Também é necessário a criação de canais específicos para denúncias e a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho sobre a temática da equidade salarial. A empresa deve, também, fomentar a capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Segundo o projeto, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT.