Os débitos de empresas autuadas por falta de pagamento do ICMS em operações de mercadorias importadas, destinadas à comercialização ou industrialização, e de substituição tributária, também poderão ser parcelados em até 120 meses. A possibilidade foi autorizada pelo Decreto nº 59.413, publicado no “Diário Oficial do Estado” da última sexta-feira, dia 9 de agosto. Até agora, esses débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.
Segundo a assessoria de imprensa da Fazenda paulista, o decreto flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes enquadrados naqueles dois casos. Estão incluídos nesse grupo, contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados, além das empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS, devido na entrada dos produtos adquiridos em outros Estados.
O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP, a partir do dia 14 de agosto. Os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas, terão reduções de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última – observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.
Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim, as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.
Prazo
As empresas têm prazo até 31 deste mês para aderir ao PEP. Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos eles). Contribuintes com inscrição estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida no posto fiscal de sua jurisdição.
Fonte: Folha de São Paulo
