A presidenta da República, Dilma Rousseff, vetou o Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se a favor do veto sob a justificativa que “a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões para o FGTS”.
A presidenta ainda destacou que a proposta – aprovada pelo Congresso Nacional – não contemplou as estimativas de impacto orçamentário-financeiro, além da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00 ). Segundo Rousseff, a sanção do texto resultaria na redução de investimentos em importantes programas sociais e ações estratégicas de infraestrutura – notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Além disso, a presidente salientou que, se posta em vigor, a medida impactaria o desenvolvimento do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.
A lei
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS, sendo paga pelas empresas ao governo (e não ao empregado), cujo objetivo é equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS – decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Na Câmara, o projeto foi aprovado por 315 votos a 95, com a ajuda de vários partidos da base aliada. O argumento dos defensores da proposta é que a multa já cumpriu o seu fim a recomposição das contas do FGTS e acabou se tornando um imposto extra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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