O Jornal Correio Popular, de Campinas, publicou no dia 6 de março um artigo sobre as mudanças comportamentais na sociedade para a preservação do meio ambiente. O texto, assinado por Reinaldo Dias, explica o nascimento de um novo direito: o de proteção ambiental, isto é, o direito de todos os cidadãos usufruírem de um ambiente sadio e de desenvolvimento sustentável.
Dias é doutor em Ciências Sociais e mestre em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ele também leciona no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Leia abaixo a íntegra do artigo:
Direitos Humanos e Meio Ambiente
Foi somente na segunda metade do século 20 que a humanidade despertou para enfrentar os problemas de uma crise ambiental provocada pelas ações do próprio homem. A partir daí se disseminou por todo o planeta um processo de conscientização dessa realidade ecológica, que resultou na caracterização de um novo direito humano.
Fruto direto da preocupação decorrente, milhares de encontros, reuniões e seminários foram realizados e resultaram em inúmeros acordos que configuram hoje uma estrutura jurídica ambiental global que orienta as legislações nacionais, estabelecendo mecanismos que propiciam a consolidação de uma segurança jurídica ambiental, baseada na livre expressão, para que o cidadão usufrua desse novo direito a um ambiente sadio e ao desenvolvimento sustentável.
O direito a um meio ambiente sadio, a uma melhor qualidade de vida, é constantemente mencionado no noticiário diário veiculado pela mídia e no cotidiano das pessoas. São referências a direitos como água potável, a uma cidade limpa, a rede de esgotos, a espaços verdes no ambiente urbano, entre outros. Em seu sentido atual, os direitos se referem a uma condição que o indivíduo possui de agir de determinada maneira ou receber determinado tratamento.
O conceito de direitos humanos tem como ideia central a promoção da pessoa, ao reconhecê-la como indivíduo consciente racional, e livre, devendo então promover e respeitar sua integridade. Assim, os direitos humanos podem ser definidos como aqueles atributos inerentes a todo ser humano, derivados de sua própria natureza e da necessidade de ter uma existência com toda a dignidade.
Outra forma de defini-los é considerando-os intrínsecos à natureza humana e sem as quais as os seres humanos não podem viver como tais; e assim descritos tem como referência a exigência relativamente recente da humanidade, de uma vida na qual seja respeitada a dignidade e o valor inerente a cada ser.
O direito a um meio ambiente saudável surgiu para defender o habitat sem o qual nenhum outro direito pode ser exercido, pois a existência dos humanos enquanto seres vivos estaria ameaçada.
Essa nova categoria de direitos surge em condições históricas específica, particularmente, tendo como motivo a revolução científico-tecnológica, que traz a problemática de que os direitos humanos envolvem todas as dimensões da existência social. Portanto, envolve as relações do homem com a natureza, que determina: a) o surgimento dos direitos ecológicos ou o direito a um meio ambiente sadio, em função da grave degradação ambiental, como por exemplo: a camada de ozônio, a contaminação ambiental, os acidentes ambientais provocados pela ação humana, etc. b) A rediscussão do direito à vida em função de novas descobertas, dos avanços da medicina no campo da biologia genética e o desenvolvimento de meios técnicos, que permitem prolongar artificialmente a vida. Entre em discussão o direito de morrer.
Embora o direito a um meio ambiente sadio não apareça de forma explícita na Declaração Universal dos Direitos Humanos, há um amplo apoio internacional para que seja incluído numa futura revisão e atualização dessa Declaração. Atualmente esse direito está reconhecido nas principais declarações internacionais de direitos humanos.
