O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), vetou parcialmente o inócuo Projeto de Lei do ex-vereador Gilberto Natalini (sem partido) com coautoria dos vereadores Edir Sales (PSD-SP) e Aurélio Nomura (PSDB), que proíbe a venda de Medicamentos Isentos de Prescrição médica (MIP’s) nos supermercados da cidade de São Paulo.
Impopular por não atender os interesses da população, que gostaria de ter acesso democrático a medicamentos isentos de prescrição com preço melhor, o Projeto de Lei 615/2018 tramitou por 1052 dias e foi aprovado pela câmara dos vereadores em sessão simbólica juntamente com outros 59 projetos de lei.
O Projeto de Lei, que restringe a livre concorrência, reforça o monopólio na venda de medicamentos isentos de prescrição médica, ou seja, aqueles vendidos livremente em gôndolas e comprados por qualquer pessoa e em qualquer quantidade sem que haja supervisão de um profissional da saúde. O PL teve vetado os seguintes artigos antes de ser sancionada na forma da Lei nº 17.674/2021:
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes
penalidades:
I – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência;
II – suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação.
Art. 3º O valor das multas estabelecidas pelo art. 2º será recolhido em favor
do Fundo Municipal de Saúde e atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado
outro que venha a substituí-lo.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.