Supermercados e o varejo em geral ganharam mais tempo para adotar o papel térmico para a emissão de cupom fiscal com duração de cinco anos. Após análise de um estudo elaborado pela Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC), a Comissão Técnica Permanente (Cotepe) prorrogou para 1º de janeiro de 2011 o prazo para a comercialização de papéis térmicos com as especificações técnicas estabelecidas pelo Ato Cotepe nº 04/2010. A Cotepe é o órgão federal responsável pela homologação de equipamentos de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Um dos principais requisitos do ato é de que a bobina de papel térmico utilizada para a impressão dos documentos emitidos pelo ECF mantenha os dados impressos por cinco anos. O objetivo é garantir maior durabilidade do material utilizado para emissão de mais de dois bilhões de cupons fiscais por mês no País.
O prazo anteriormente estabelecido para a vigência do ato, 1º de maio de 2010, foi considerado inviável pela AFRAC e empresas do segmento de fabricantes e convertedores de papel devido ao curto espaço de tempo para adequação dos novos produtos e escala insuficiente para suprir o mercado neste período.
Segundo o consultor jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS), Roberto Borges, a fabricação desses papéis, criados exclusivamente para atender à aplicação comercial brasileira, é diferenciada por conterem fibras contrastantes à luz ultravioleta (UV), o que aumenta sua durabilidade. Além disso, é necessária a comercialização do estoque existente em toda a cadeia produtiva, antes da adoção do papel produzido para atender as especificações da Cotepe.
