A prática de manter câmaras de vídeo no ambiente de trabalho é objeto de decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que confirmou os posicionamentos da 1ª e da 2ª instância, rejeitando pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho).
A Justiça do Trabalho entendeu que o empregador pode filmar seus funcionários, desde que sejam informado sobre isso. O entendimento do TST exclui a possibilidade de filmar no banheiro ou no refeitório.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Antonio de Almeida e Silva, não vê violação do direito à intimidade nesse procedimento. “O sistema de vigilância, como é usual, visa assegurar e garantir o patrimônio da empresa, bem como a segurança dos próprios funcionários”, afirmou.
Fonte: ultimainstância
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