Ao contrário do que foi verificado com outras formas de pagamento e financiamento, a inadimplência com cheques continua em queda no País. O indicador Serasa Experian de Cheques sem Fundos demonstra que, entre janeiro e julho deste ano, foram devolvidos 1,87% dos cheques emitidos no Brasil – menor percentual para o primeiro semestre nos últimos cinco anos.
Apesar da alteração na escolha de financiamento do consumidor, que tem preferido outras formas de parcelamento, é fato que a
incidência de cheques devolvidos ainda é uma realidade incômoda para os lojistas. Em razão disso, é importante adotar alguns procedimentos quando do recebimento, já que cobrar cheques de pequeno valor muitas vezes deixa de valer a pena, quando comparado aos custos da cobrança. A consulta a centrais de proteção ao crédito é uma delas.
Os bancos têm realizado esforços para proporcionar mais segurança em relação ao documento. Contudo, o varejista pode optar por não receber cheques em seu estabelecimento, desde que não fique caracterizado constrangimento ou frustração para o consumidor. Isso porque a Constituição Federal assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e o artigo 315 do Código Civil brasileiro acrescenta que o pagamento de dívida deve ser feito no vencimento, em moeda corrente.
Caso o empresário opte por não aceitar o cheque como forma de pagamento, este deverá afixar em local visível informação clara e precisa de que naquele estabelecimento não é aceita essa forma de pagamento. Isso evita problemas para o consumidor, além de resguardar o empresário de qualquer discussão futura sobre o tema.
Fonte: Consultor Jurídico
