As desonerações de folha de pagamentos, iniciadas em dezembro de 2011, têm sido avaliadas de maneiras diversas entre os mais de 40 setores beneficiados. Até companhias do mesmo ramo sofrem impactos diferentes, dependendo do faturamento, da maior ou menor automatização e do volume de mão de obra terceirizada. A desoneração substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários pelo pagamento de 1% ou 2% sobre o faturamento. Em 2013, deve responder por uma renúncia fiscal do governo de R$ 12,83 bilhões.
Tamanho do faturamento, maior ou menor automatização e volume de mão de obra terceirizada explicam o impacto distinto que a mudança de regime provoca entre as empresas de um mesmo setor.
Os setores de varejo e construção, que entram no novo regime no próximo dia 1º, estão divididos e gostariam que a adesão fosse facultativa, possibilidade até agora negada pelo governo. A FecomercioSP pede uma emenda à medida provisória, para que a adesão ao pagamento da alíquota sobre o faturamento seja facultativa. Já o Instituto para o Desenvolvimento do Comércio (IDV), que reúne os maiores grupos do setor, sustenta que a contribuição de 1% sobre a receita atenderia a quase todo o segmento.
Ivo Dall Acqua Júnior, presidente do conselho de assuntos sindicais da Fecomercio SP, afirma que 83% dos 1,3 milhão de varejistas do país são microempresas, ou empresas de pequeno porte, e que elas empregam cerca de 60% do total de 7,3 milhões de trabalhadores do setor. Essas companhias têm até 19 empregados e tendem a ter folha correspondente a menos de 5% do faturamento bruto – percentual considerado “ponto de equilíbrio” entre os dois regimes de arrecadação tributária. Nesse caso, continua, elas perdem com a nova cobrança. “Não somos contra a desoneração, mas queremos uma solução que beneficie todo o segmento”, diz Dall Acqua.
Flávio Castelo Branco, gerente-executivo da unidade de política econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acredita que a percepção destoante entre empresas do mesmo setor em relação à medida deve diminuir com o tempo, já que as companhias serão estimuladas a adaptar seus respectivos modelos de gestão para aproveitar os benefícios da desoneração. Para que isso aconteça, a CNI defende que a medida tenha validade além da data prevista, que é dezembro de 2014.
Fonte: Valor Econômico
