O Ministério da Previdência Social publicou no último dia 30 de setembro os elementos usados para o novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas, a ser aplicado no exercício de 2011, conforme dispõe a Portaria MPS nº 451/2010.
A disponibilização dessas informações é benéfica, na opinião do advogado previdenciário da Crivelli Advogados, André Luiz Torres, à medida que permite a análise dos elementos lançados no CNPJ da empresa (incidência de acidentes e benefícios concedidos no período correto 2008-2009, classificação correta do CNAE), e ainda a possibilidade de contestar possíveis irregularidades.
O FAP afere o desempenho da empresa relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
A alíquota de contribuição do FAP, que hoje varia de 0,5% a 2%, tanto pode ser reduzida à metade como dobrar, dependendo do enquadramento de cada empresa. Para evitar sua aplicação de forma equivocada, Torres orienta as empresas a conferir os elementos que compuseram sua base de cálculo no site da Previdência. Em caso de discordância, a empresa pode fazer a contestação junto ao Ministério da PS entre os dias 1º e 30 de novembro, mediante formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional.
“A contestação deve demonstrar que a atividade laboral não foi a responsável para o surgimento da doença a qual proporcionou alguns destes benefícios citados. Mas para isso é necessário que a empresa tenha como comprovar as políticas de prevenção de acidentes promovidos na empresa, tais como a realização de um bom exame admissional, exames periódicos específicos e acompanhamento de afastamento de funcionários”, orienta Torres.
Segundo o advogado, a contestação não evita a aplicação do FAP para o próximo ano. “Como a Previdência não as julga no tempo determinado, corre o risco de o FAP de 2011 ser aplicado de forma equivocada, ou seja, com as irregularidades lançadas”, completa.
Fonte: Revista INCorporativa
